TJ DETERMINA QUE PREFEITO DE QUEIMADAS NOMEIE E EMPOSSE CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PUBLICO

TJ determina que prefeito de Queimadas nomeie e emposse candidata aprovada em concurso
O prefeito de Queimadas, Jacó Moreira Maciel, deve nomear e empossar candidata aprovada no concurso para o cargo de enfermeira do Programa Saúde da Família. A decisão foi da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na manhã desta terça-feira (13), que acolheu recurso da candidata para determinar que o Município proceda com nomeação no prazo máximo de três dias após apresentação da documentação exigida no certame.

Consta nos autos  (Apelação Cível nº 098.2012.001267-3/001) que a candidata, após sua aprovação, buscou informações junto à Prefeitura sobre a indicação de onde a convocação dos aprovados seria publicada, sendo-lhe indicado o site da empresa realizadora do certame, como forma de acompanhar o processo.

A candidata alegou, ainda, que foi induzida a erro pela Edilidade que, ao contrário do que informou, fez a convocação dos aprovados em seu site, e não no site indicado, o que ocasionou sua desclassificação por não apresentar-se com documentação em prazo hábil.

Em contestação, o Município de Queimadas sustentou que os aprovados foram convocados a apresentar-se por meio de publicidade oficial e em site do município e que o não comparecimento no tempo hábil levaria a desclassificação do candidato, não havendo no que se falar em direito à nomeação.

Para o relator da matéria, o desembargador Marcos Cavalcanti Albuquerque, ficou provado que a candidata foi induzida a erro, visto que foi indicado um canal diverso para conferir convocação.

“A candidata foi aprovada e tem direito a nomeação, mesmo que no edital não haja norma prevendo a intimação pessoal de candidato, a administração pública tem o dever de intimar pessoalmente, visto o decurso de tempo razoável entre a homologação do resultado e a data da nomeação, no caso, mais de um ano, em atendimento aos princípios constitucionais da publicidade e razoabilidade,” explicou o magistrado.

No voto, o relator assim se pronunciou: “Neste sentido, provejo o recurso para que o prefeito de Queimadas nomei a candidata para o cargo de enfermeira daquele município no prazo máximo de três dias, desde que seja feita a apresentação dos documentos necessários a nomeação e posse no cargo”. O voto do relator foi acompanhado à nunimidade.

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